Os precatórios judiciais representam um capítulo complexo e frequentemente desafiador no universo jurídico brasileiro, impactando diretamente a vida de inúmeros cidadãos e o funcionamento das instituições públicas. Estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, os precatórios são instrumentos de pagamento utilizados pela Fazenda Pública para quitar débitos decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado.
Essencialmente, um precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário, determinando que um ente público (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) quite uma dívida reconhecida judicialmente. Este mecanismo visa garantir a isonomia e a impessoalidade no tratamento dos credores do Estado, estabelecendo uma fila cronológica para os pagamentos.
A formação de um precatório inicia-se com uma decisão judicial definitiva contra a Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz da execução emite um ofício requisitório ao presidente do tribunal competente, que por sua vez expede o precatório. Este documento é então incluído no orçamento do ente público devedor para pagamento no exercício financeiro seguinte, desde que apresentado até 1º de julho, conforme dispõe o §5º do artigo 100 da Constituição Federal.
Apesar da clareza do processo em teoria, na prática, a liquidação dos precatórios enfrenta obstáculos significativos. O principal deles é a morosidade no pagamento, que pode se estender por anos ou até décadas. Esta demora se deve, em grande parte, à insuficiência de recursos nos orçamentos públicos para honrar todas as dívidas judiciais, criando um acúmulo crescente de precatórios pendentes.
A legislação prevê uma ordem de preferência para o pagamento, priorizando os créditos de natureza alimentícia, conforme estabelecido no §1º do artigo 100 da Constituição: “Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez”. Mesmo com essa priorização, a fila de espera para recebimento pode ser extensa.
Para tentar mitigar esse cenário, foram implementadas diversas medidas ao longo dos anos, como a Emenda Constitucional nº 62/2009, que estabeleceu um regime especial para pagamento de precatórios, e a Emenda Constitucional nº 94/2016, que buscou acelerar a quitação dos débitos. No entanto, a eficácia dessas medidas tem sido limitada diante do volume acumulado de precatórios.
A dificuldade em liquidar os precatórios tem consequências graves para os credores. Muitos deles, após anos de batalhas judiciais, veem-se obrigados a esperar ainda mais para receber o que lhes é devido por direito. Esta situação pode causar prejuízos financeiros significativos, especialmente considerando a desvalorização monetária ao longo do tempo.
Diante desse cenário desafiador, uma alternativa que tem ganhado força é a cessão ou venda do crédito do precatório. Esta opção permite que o credor transfira seu direito a terceiros, geralmente empresas especializadas, em troca de um valor imediato, ainda que com deságio.
Embora implique em receber um valor menor do que o originalmente devido, esta alternativa pode ser atrativa para quem não pode ou não deseja aguardar o pagamento pelo poder público. A Lei nº 14.057/2020 regulamentou a cessão de precatórios, trazendo mais segurança jurídica para essas operações. Segundo o artigo 5º desta lei, “A cessão de precatórios e de créditos em processo de execução de sentença contra a Fazenda Pública somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, à entidade devedora e ao tribunal de origem do ofício precatório“.
É importante ressaltar que a decisão de vender um precatório deve ser tomada com cautela e após uma análise criteriosa da situação individual de cada credor. Fatores como a urgência financeira, a expectativa de prazo para recebimento e o valor do deságio oferecido devem ser cuidadosamente ponderados.
Para advogados e autores que lidam com precatórios, é fundamental compreender não apenas os aspectos legais, mas também as implicações práticas e financeiras envolvidas. A complexidade do sistema de precatórios exige uma abordagem multidisciplinar, que considere tanto os aspectos jurídicos quanto os econômicos.
Em conclusão, enquanto os precatórios representam uma garantia constitucional de pagamento de dívidas judiciais pelo poder público, sua efetivação enfrenta desafios consideráveis. A morosidade no pagamento e o acúmulo de dívidas judiciais criam um cenário onde credores são frequentemente forçados a buscar alternativas para realizar seus direitos. Neste contexto, a venda do crédito surge como uma opção que, embora não ideal, pode oferecer uma solução mais imediata para aqueles que já esperaram demasiadamente pelo pagamento devido. Contudo, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias específicas do credor e as perspectivas de pagamento pelo ente público devedor.
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